A) CASAMENTO, DIVÓRCIO
CASAMENTO:
Conceito:
O casamento é uma
instituição divina, inserida na Lei de Reprodução e fundada na união conjugal,
para que se opere a renovação e a espiritualização dos seres. Ele implica no
“regime de vivência pelo qual duas criaturas se confiam uma à outra, no campo
da assistência mútua”, como bem define Emmanuel.
Segundo Kardec, “o
casamento é um dos primeiros atos de progresso nas sociedades humanas porque
estabelece a solidariedade fraterna e se encontra entre todos os povos, embora
nas mais diversas condições”.
A despeito da chamada
“crise do casamento” moderna, abolir o casamento, de fato, significaria um
retorno à infância da Humanidade, colocando o homem abaixo de alguns animais
que lhe dão o exemplo das uniões constantes. A união livre e fortuita dos
sexos, realmente, reflete o estado de natureza, colocando o homem na condição
de barbárie.
As
leis
A união pelo casamento
reflete as Leis Divinas, leis imutáveis e perfeitas, que estabelecem a perpetuação
da espécie pela reprodução e evolução dos seres. Aí predomina a Lei do Amor, exclusivamente
de caráter moral, que paira acima das condições eminentemente físicas do casamento.
Em relação à lei civil
(lei humana que traz em si o caráter da falibilidade), “não há em todo o mundo,
e mesmo na cristandade, dois países em que elas sejam absolutamente iguais, e
não há mesmo um só em que elas não tenham sofrido modificações através dos tempos”.
“Resulta desse fato
que, perante a lei civil, o que é legítimo num país e em certa época, torna-se
adultério noutro país e noutro tempo”.
Todavia, Deus quis que
as criaturas se unissem não apenas pelos laços carnais, mas também pelos da
alma, “a fim de que a mútua afeição dos esposos se estenda aos filhos, e para
que sejam dois, em vez de um, a amá-los, tratá-los e fazê-los progredir”.
“Imperioso, porém”, diz Emmanuel, “que a ligação se baseie na responsabilidade
recíproca, de vez que na comunhão sexual um ser humano se entrega a outro ser
humano e, por isso mesmo, não deve haver qualquer desconsideração entre si”.
Formas
e aspectos do casamento:
Os casamentos podem ser
classificados em função dos interesses de cada criatura e muitas vezes até de interesses
de ordem familiar, por força das fortunas envolvidas; das afinidades, sejam
elas de natureza espiritual, intelectual ou meramente cultural; dos resgates e
oportunidades de evolução, casamentos estes precedidos de cuidadosa programação
para que seja bem sucedida a união, seja em relação aos cônjuges, seja em
relação aos filhos, seja em relação à parentela.
Entre os aspectos
fundamentais do casamento, há que se considerar:
a) a família, em que cada individualidade
deverá exercitar com esmero a paternidade e a maternidade;
b) o namoro, quando surge aquele “suave
encantamento”, a que se refere Emmanuel, em que tudo se tolera;
c) o ambiente doméstico, escola viva da
alma, onde as criaturas se matriculam para o aprendizado em comum, para os
reajustes e o crescimento;
d) a energia sexual, que se apresenta como
recurso da lei de atração, para unir os Espíritos em torno da oportunidade de autodescobrimento
e de reajuste;
e) o compromisso cármico, que nos mostra a
necessidade do reencontro para o acerto perante a lei de causa e efeito, devido
às nossas responsabilidades esposadas em comum.
Por tudo isso,
observa-se que os cultos religiosos não são senão exterioridades, elementos transitórios
da equação da vida em comum, compreensíveis em épocas mais recuadas, porém sem
nenhuma utilidade prática no contexto da vida eterna.
Na Doutrina Espírita
não se realizam casamentos, da mesma forma que não se ministram batismos ou
quaisquer sacramentos, pois no Espiritismo não há ritual de nenhuma espécie.
O verdadeiro batismo é
o de fogo e do espírito, como ensinava Jesus.
O verdadeiro casamento
é aquele que se procura compreender sob a ótica das leis naturais ou divinas,
em sua essência, liberto dos convencionalismos humanos, propriamente ditos,
sabidamente transitórios.
Divórcio:
Quando Kardec
perguntou aos Espíritos acerca da indissolubilidade absoluta do casamento, estes
lhe responderam que “é uma lei humana, muito contrária à lei natural”. (L.E.,
697).
Numa outra questão, complementando
esse entendimento, sentenciaram: “em primeiro lugar, as vossas leis são
erradas, pois acreditais que Deus vos obriga a viver com aquele que vos desagradam?”
(L.E.940).
Jesus também não
condenava objetivamente o divórcio, mas enfatizava que muitas coisas ocorriam
devidas à dureza dos nossos corações. Embora não sendo contrário à lei de Deus,
o divórcio interrompe o processo de harmonização entre as criaturas,
transferindo o compromisso e a solução dos problemas comuns para as existências
posteriores. Trata-se de uma dolorosa cirurgia psíquica, somente admissível em
casos extremos, quando ele se constituir no mal menor.
BIBLIOGRAFIA:
Kardec, Allan - O
Livro dos Espíritos
Xavier, F.C. - Vida e
Sexo
QUESTIONÁRIO:
1 - O que é o
casamento, na visão espírita?
2 - Cite dois aspectos
fundamentais do casamento?
3 - Como entender o
divórcio?
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