MANDATO MEDIÚNICO
O termo
mandato não é de uso comum em nossa convivência diária.
Assim sendo,
urge dar lhe sentido e melhor conhecimento, familiarizando-nos com o mesmo, a
fim de que, conhecendo sua origem e conteúdo, nossa compreensão do que seja e
significa mandato mediúnico, seja completa, haja vista que ambos guardam
semelhanças em suas essências.
Mandato,
Segundo definição formal, e autorização que alguém confere a outrem, para em
seu nome praticar certos atos; delegação; confiança; missão. Na verdade,
exprime um contrato, que é um ajuste de vontades entre pessoas.
Deriva-se do
latim mandatum, de mandare, composto de manus dare (dar a mão), que
tecnicamente significa dar poder ou autorizar e se alinhava com um aperto de
mãos pelos contratantes, que se davam a mão direita, pois os antigos romanos
acreditavam que o dedo anular era atravessado por um nervo que ia ao coração,
sede da fidelidade.
Vale dizer
que, entre os antigos romanos, as mãos simbolizavam a amizade, a lealdade e a
fidelidade entre amigos e, sendo o mandato outorga de poder, consequentemente
carrega consigo o ônus de honrar a amizade e os sentimentos nela fundados.
E, se no
plano material, o mandato implica tanta responsabilidade moral para quem o
recebe, no campo da mediunidade e no seu exercício, a outorga de mandato
mediúnico não é menos severa, exigindo do medianeiro qualidades intelectuais e
morais superiores, como nos narra André Luiz no capítulo; 16 de “Nos Domínios
da Mediunidade”, conforme ensinamentos e esclarecimentos do Instrutor Áulus a
respeito de Ambrosina.
Assim revela
Áulus que, Ambrosina após trabalhar por mais de vinte (20) anos consecutivos no
exercício da mediunidade com JESUS, ou seja, com absoluto desinteresse, fidelidade,
perseverança, obediência, disciplina, renúncia de si mesma, paciência
evangélica e acendrado amor recebeu do Plano Superior o mandato mediúnico.
Igualmente,
Áulus nos define que mandato de serviço mediúnico é uma delegação de poder
obtido pelo crédito moral do medianeiro, no exercício da mediunidade cristã por
largo período de tempo.
Por via de
consequência, mandato mediúnico, por ser uma delegação de poder, acarreta para
o medianeiro uma carga maior de trabalho e responsabilidade.
Entretanto,
em contrapartida, o médium contará com uma associação mais estreita com o
mentor que supervisiona e lhe preside a tarefa, passando a guiar-lhe a
peregrinação na Terra, governando lhe as forças e dando-lhe mais imediato
apoio, sustentação e proteção, somente estabelecendo o médium o contato com o plano
espiritual de acordo com a supervisão dele, o que significa uma garantia para o
desempenho fiel e seguro do mandato mediúnico.
Esclarece-nos
Áulus:
- que o
mandato mediúnico está vinculado a compromissos assumidos pelo médium, antes da
reencarnação, no Plano Espiritual;
- que, não
sendo um atestado de santidade, o médium pode recuar diante da responsabilidade
que encerra o seu cumprimento;
- isto
porque, o livre arbítrio do médium é sempre respeitado, haja vista que suas
vitorias devem ser fruto do trabalho e esforço próprio, daí advindo seu mérito.
Enfim, a
quem muito foi dado, muito será pedido, valendo igualmente: quem muito deu, no
cumprimento fiel de seus deveres e obrigações, muito receberá. É da Lei.
Ensina
Martins Peralva que é necessária “a bondade para atender, com o mesmo carinho,
e a mesma boa vontade todos os tipos de necessitados, sem nenhuma expressão de
particularismo; a discrição, para conhecer e sentir, guardando-os para si,
dramas inconfessáveis e lacunas morais lastimáveis; é necessário o discernimento,
para opinar com segurança, segundo as necessidades do consulente, a fim de
ajudar os outros, para que os outros se ajudem”.
Diz Emmanuel
que “o mandato pede excessiva renúncia; no entanto, sem o sacrifício dos
operários do progresso, as maquinas poderosas que assinalam a civilização da
atualidade, não existiriam no mundo”.
Bibliografia:
PERALVA,
Martins. Estudando a Mediunidade: Cap. 24 e 25
XAVIER,
Francisco Candido (Espírito Emmanuel). Seara dos Médiuns: Lição 88
XAVIER,
Francisco Candido (Espírito André Luiz). Nos Domínios da Mediunidade: Cap. XVI
PERALVA,
Martins. Estudando a Mediunidade: Cap. XXIV e XXV
XAVIER,
Francisco Candido (Espírito Emmanuel). Seara dos Médiuns Lição 88
SILVA,
Plácido e. Vocabulário Jurídico: Tomo III - Págs. 981/982
ACQUAVIVA,
Marcus Claudio. Diário Enciclopédico de Direito: Vol. 4 Pag. 4
Fonte da imagem: Internet Google.
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